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Visitar filho só através de carta registrada


Em plena era digital acabei de ler uma petição onde a genitora propõe que a comunicação entre ela e pai da criança seja feita por carta registrada com prazo para resposta de 15 dias após o recebimento, mas se o assunto necessitar de reflexão o prazo deve ser de 21 dias.

Vamos ao exemplo. Hoje (16 de maio) o pai decide perguntar se o filho pode ir ao zoológico e envia a carta registrada que demora uma semana para chegar ao destino.

Dia 23 de maio a genitora recebe e tem prazo para postar a resposta até dia 07 de JUNHO. Se ela achar 'perigoso' um animal escapar, ela terá até dia 14 de JUNHO para ir ao Correio.

O genitor aguarda o carteiro lá pelo dia 21 ou 22 de junho, quando então, o pai vai dizer a data que quer levar o filho, o que não pode ser antes do dia 29 de JUNHO, porque, é quando a carta chegará nas mãos da mãe da criança.

Logo, o passeio. Acho que pode ser marcado para o dia 24 ou 25 de JUNHO.

Só não entendi se é pra rir ou pra chorar!

Postagem de Liliane Santi, Psicóloga Parecerista, Assistente Técnica e Perita em processos nas Varas de Família.

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