Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha - Lei Federal 11.340/06 -, que criminaliza a violência contra as mulheres, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual. A determinação é da Lei 8.301/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane e do ex-parlamentar Dr. Julianelli. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo na ultima quinta-feira, dia 07 de março.
De acordo com a proposta, a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica a parlamentar.
- Fonte: Alerj