As concessionárias e municípios que administram rodovias no Estado do Rio poderão ser obrigadas a disponibilizar, nas praças de pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito, além de outras formas de pagamentos alternativas aos motoristas que não possuam o valor em espécie. É o que propõe o projeto de lei 116/19 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20/08), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Caso a medida seja aprovada, as concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio, que será dobrada em caso de reincidência.