O Projeto de Lei 4488 de 2016 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, modifica a Lei 12.318 de 2010 da Alienação Parental, para criminalizar o comportamento do alienador com pena de três meses a três anos. Para alguns, é uma forma de punir quem os roubou tempo e o amor de seus filhos, para outros, o encarceramento do genitor alienador, é outra forma de alienação. Se um genitor já foi alienado, a lei também não alienaria mais um?
Segundo Adriano Dias - em entrevista na Rádio Catedral da Arquidiocese do Rio de Janeiro -, que defende a aprovação qualificando seu posicionamento com centenas de casos concretos e provas materiais, a norma terá mais elemento educativo do que punitivo considerando a pena*.
*Obs.: No vídeo Adriano se confunde faz menção a pena da pratica de denunciação calunioza (Artigo 339 do Código Penal Brasileiro) de até 8 ano de cadeia e multa.
Segunda Adriano Dias, que é fundador da ComCausa e de grupo de apoio a vítimas de alienação parental, “nossa finalidade é debater o Projeto de Lei considerando os diversos relatos e situações que temos acompanhado nos últimos anos” – e conclui “se o legislador achar que as praticas apresentadas devem ser criminalizadas, que seja”. Adriano prepara um longo relatório que pretende enviar para todos os parlamentares do Congresso, além da Ordem dos Advogados do Brasil.
Destacamos que a alienação parental já é considerada violação prevista no Estatuto da Criança e do Adolesce, na Constituição Federal e na lei 12.318 de 2010.
Acompanhe em: https://www.comcausa.net/alienacaoparental
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