Bares, restaurantes e casas noturnas podem ser obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos. O projeto de lei 2.461/17 obriga a fixação de cartazes nos banheiros femininos e em qualquer outro ambiente informando a disponibilidade do estabelecimento em oferecer auxílio às mulheres. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até algum transporte ou a comunicação à polícia.
De autoria da deputada Enfermeira Rejane, o PL 2.461/17 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
- Fonte Alerj
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