![](https://static.wixstatic.com/media/985785_ff52c82dfa0e4a71b360c82560081398~mv2.jpg/v1/fill/w_960,h_540,al_c,q_85,enc_auto/985785_ff52c82dfa0e4a71b360c82560081398~mv2.jpg)
No dia 12 de setembro deste ano, ocorreu uma manifestação de mães em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, contra a Pedofilia. O ato foi coordenado pela UBM – União Brasileira de Mulheres, juntamente com a participação da deputada estadual Enfermeira Rejane, também presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
O ato que protesta contra o abuso sexual de crianças contou com mães que relatam não ter conseguido por meio da justiça, afastar seus filhos de seus abusadores por conta da lei da alienação parental.
Sabemos que, o estudo biopsicossocial ou psicossocial é de suma importância para decisões judiciais principalmente em casos de abuso sexual, pois a violência doméstica deixou de ser assunto restrito ao âmbito privado das famílias.
Este estudo só é solicitado quando representantes do Ministério Público ou Juízes não conseguem prosseguir com os atores do conflito.
Pare entender o que é o estudo nestes casos:
“O objetivo do estudo psicossocial é a confirmação da existência de abuso sexual. Nesse sentido, quando só há indícios de abuso sexual e as provas nos autos são insuficientes para confirmar a denúncia, o estudo se mostra imprescindível para o convencimento de que o fato realmente aconteceu”
Psicologia: Teoria e Pesquisa, 2008. Volume.24 - Ivonete Araújo Carvalho Lima Granjeiro e, Liana Fortunato Costa.
Infelizmente a falha de julgamento, principalmente passando pelos profissionais responsáveis pelo estudo pericial, pode levar a condenação de crianças inocentes. É de extrema importância que as provas periciais físicas estejam conectadas às narrativas apresentadas nas entrevistas dos atores envolvidos no conflito. Lembrando também que provas físicas podem ser arquitetadas para fins de incriminação de terceiros.
O profissional tem que estar atento pois, a falha de julgamento não só leva a crianças que são abusadas de fato a permanecerem com seus abusadores, mas leva a filhos que são afastados de seus pais ou mães pela alienação parental a manterem o afastamento, podendo o quadro evoluir para a síndrome da alienação.
A ComCausa vem se solidarizar com as verdadeiras mães que hoje têm seus filhos convivendo com seus genitores abusadores. Como instituição de Direitos Humanos, defendemos o bem-estar de crianças e adolescentes. Mas, defendemos também o direito de convívio saudável dos filhos com seus genitores. Filhos que tiveram pais e mães não abusadores mortos em vida.
Por fim, não podemos culpabilizar uma lei pelo erro humano e despreparado de julgamento e, menos ainda negligenciar a existência de um fato terrível como a alienação parental sendo sobreposto a outro fato abominável como à pedofilia. É lamentável ver mães que tem seus filhos abusados realmente e ver seus pais abusadores recorrem a lei da alienação. É lamentável também ver homens que são arrolados na lei Maria da Penha e condenados inocentemente. O problema não é a lei. É quem não sabe julgar. A criminalização de mães que denunciam os maus tratos físicos e psicológicos que sofrem seus filhos, praticados pelos ex-companheiros não é Alienação Parental. Não se pode usar esta terminologia.
Por isso, a Instituição ComCausa estará contatando a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, presidida pela deputada estadual Enfermeira Rejane, para abrirmos diálogos, principalmente para esclarecimento sobre o que é alienação parental e seus desdobramentos.
Comments