A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no dia 04 de abril, em discussão única e regime de urgência, o projeto de lei 3/19, que modifica o texto. A proposta é que, quando constatada irregularidade durante a fiscalização, o agente do Detran notifique o condutor do veículo, informando o prazo de sete dias úteis para ele se apresentar ao posto com as irregularidades sanadas. A norma será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.
Segundo o projeto, caso o motorista não compareça no prazo estipulado, será processada infração de trânsito com a expressão “proibida circulação” no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Para que a averbação seja retirada, o carro deverá ser levado ao posto do Detran com os problemas resolvidos. Não haverá cobrança de taxa pelo procedimento, mas a multa será mantida.
- Fonte Alerj
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