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Caminhão de lixo com vazamento de chorume poderá ser multado


Caminhão de lixo com vazamento de chorume poderá ser multado

Os proprietários de caminhões de lixo que forem flagrados, em vias públicas estaduais, com vazamento de chorume poderão ser punidos.É o que determina a lei Nº 8598/19, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta-feira, dia 01 de novembro.

A lei etermina que o proprietário do caminhão com vazamento seja primeiramente advertido, tendo o prazo de sete dias úteis para o conserto e para encaminhar à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade a declaração de correção da impropriedade ou recurso. Caso o mesmo veículo apresente vazamento, será aplicada a multa de 500 UFIRs (R$ 1.710,00), que será dobrada a cada reincidência.

A secretaria poderá firmar parcerias com outros órgãos e entidades para a fiscalização de irregularidades. A medida altera a lei 6.894/14, que tornou obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo.

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