![Caminhão de lixo com vazamento de chorume poderá ser multado](https://static.wixstatic.com/media/985785_87d57cebd94a45278977cfb223f1744a~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/985785_87d57cebd94a45278977cfb223f1744a~mv2.jpg)
Os proprietários de caminhões de lixo que forem flagrados, em vias públicas estaduais, com vazamento de chorume poderão ser punidos.É o que determina a lei Nº 8598/19, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta-feira, dia 01 de novembro.
A lei etermina que o proprietário do caminhão com vazamento seja primeiramente advertido, tendo o prazo de sete dias úteis para o conserto e para encaminhar à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade a declaração de correção da impropriedade ou recurso. Caso o mesmo veículo apresente vazamento, será aplicada a multa de 500 UFIRs (R$ 1.710,00), que será dobrada a cada reincidência.
A secretaria poderá firmar parcerias com outros órgãos e entidades para a fiscalização de irregularidades. A medida altera a lei 6.894/14, que tornou obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo.
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