top of page

Campanha vai divulgar lei da busca imediata de crianças desaparecidas


Campanha vai divulgar lei da busca imediata de crianças desaparecidas

Rio de Janeiro poderá ter campanha “Não espere 24 horas” em conformidade da Lei Federal 11.259/05 que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes.

A proposta é da deputada Tia Ju - projeto de lei 2.878/17 - que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão no dia 28 de junho. A proposta seguirá para a sanção ou veto do governador. A norma federal é conhecida como “Lei da Busca Imediata” e está contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A campanha para divulgação desta legislação obriga que uma cópia da norma seja fixada em locais visíveis nos conselhos tutelares, delegacias de polícia, conselhos de direitos da criança e do adolescente, escolas da rede pública estadual, nos portos e aeroportos e nas empresas de transportes públicos. Os familiares ou responsáveis pelos desaparecidos podem procurar imediatamente a delegacia mais próxima de sua residência e fazer o Registro de Ocorrência, que é a ferramenta que desencadeia oficialmente a investigação. Esse projeto será mais um artifício para facilitar as delegacias neste complexo e importante trabalho.

0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page