Rio de Janeiro poderá ter campanha “Não espere 24 horas” em conformidade da Lei Federal 11.259/05 que determina a investigação imediata do desaparecimento de crianças e adolescentes após a notificação aos órgãos competentes.
A proposta é da deputada Tia Ju - projeto de lei 2.878/17 - que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão no dia 28 de junho. A proposta seguirá para a sanção ou veto do governador. A norma federal é conhecida como “Lei da Busca Imediata” e está contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A campanha para divulgação desta legislação obriga que uma cópia da norma seja fixada em locais visíveis nos conselhos tutelares, delegacias de polícia, conselhos de direitos da criança e do adolescente, escolas da rede pública estadual, nos portos e aeroportos e nas empresas de transportes públicos. Os familiares ou responsáveis pelos desaparecidos podem procurar imediatamente a delegacia mais próxima de sua residência e fazer o Registro de Ocorrência, que é a ferramenta que desencadeia oficialmente a investigação. Esse projeto será mais um artifício para facilitar as delegacias neste complexo e importante trabalho.
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