A cartilha criada pela Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro em parceira com o Bloco Mulheres Rodadas para promover a conscientização sobre importunação, assédio sexual e sobre a alteração legislativa que tornou crime condutas que antes eram consideradas contravenção penal. Traz informações sobre os serviços e forma de proceder em caso de violência sexual.
O que é importunação sexual? É a prática de ato libidinoso contra alguém, sem consenso, para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O crime está previsto na lei 13.718, sancionada em setembro de 2018
Qual a pena prevista? De 1 a 5 anos de prisão —a pena para homicídio culposo (sem intenção de matar), por exemplo, é de 1 a 3 anos.
Quais atos se encaixam na categoria? “Roubar” um beijo; tocar nos seios, na genitália ou nas pernas de alguém sem permissão; roçar a genitália de outra pessoa sem consentimento; se masturbar ou ejacular em uma mulher em local público.
Beijo a força também se encaixa na categoria? Nesse caso, o crime é de estupro, já que o ato libidinoso foi praticado mediante violência.
Cantadas indesejadas também são consideradas importunação? Proferir palavras vulgares e pejorativas para alguém sem anuência tende a ser considerado injúria, que trata-se de um crime contra a honra. A pena vai de 1 mês a 3 anos de detenção e multa.
O que devo fazer se for assediada em um bloco? A orientação é procurar a autoridade policial mais próxima. A ocorrência também pode ser registrada na delegacia mais próxima ao local do crime
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