Os processos administrativos para suspensão ou cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por direção sob influência de álcool podem tramitar com prioridade no Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). É o que determina o projeto de lei 778/15, do deputado André Ceciliano, que foi aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira dia 15 de outubro. O texto seguirá para o governador que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
De acordo com a proposta, o processo de suspensão ou cassação da carteira vai ter ainda mais urgência caso o motorista que já estiver respondendo processo administrativo for flagrado dirigindo novamente alcoolizado ou sob a influência de qualquer substância psicoativa.O Detran-RJ deverá realizar campanhas para divulgar a norma. “Não é raro ouvirmos falar na insistência de motoristas em dirigir sob a influência de álcool e drogas, provocando, por diversas vezes, a morte de cidadãos fluminenses. Portanto, a eficiência no julgamento do Detran nestes processos é primordial”, argumenta André Ceciliano.
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