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Concursos públicos estaduais terão cotas para pessoas consideradas "economicamente hipossuficientes" - que possuem renda per capita de até meio salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 468,50.
Esta é uma determinação da Lei 7.747/17, de autoria do deputado André Ceciliano, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do dia 17 de outubro de 2017.
Conheça a lei na íntegra clicando no link da Alerj.
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