Cápsulas de café podem ter que ser recicladas
- #ComCausa
 - 5 de abr. de 2019
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Os supermercados e hipermercados que comercializam cápsulas de café deverão disponibilizar pontos de recolhimento do material. É o que determina o projeto de lei 2.615/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no dia 04 abril, em primeira discussão. A proposta ainda será votada em segunda discussão.
O texto também determina que os estabelecimentos deverão dar destinação adequada ao material, preferencialmente realizando parcerias com cooperativas de catadores de material reciclável. Os supermercados terão 180 dias para se adequarem à norma. Em caso de descumprimento, pagarão multa de 500 UFIR, aproximadamente R$1.710. Os recursos serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom).
Os mercados também podem sofrer as sanções previstas na Lei 3.467/00, que regulamentou penalidades administrativas em caso de condutas lesivas ao meio ambiente.
- Fonte Alerj





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