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Foto: Jornal o Globo
Recentemente o deputado André Ceciliano apresentou o projeto de lei 3328, em que os registros de ocorrência de crimes contra templos religiosos de qualquer natureza ou credo, lavrados pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser enquadrados, obrigatoriamente, no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, 'Crime Contra o Sentimento Religioso'.
A ComCausa participou de um encontro promovido com integrantes da Comissão de Combate às Discriminações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O delegado da Polícia Civil, Orlando Zaccone, afirmou que nos próximos três meses o Rio pode ter a sua Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). O objetivo da unidade especializada é melhorar o atendimento a vítimas de intolerância religiosa, racismo e xenofobia.
Zaccone disse que a "delegacia tem como objetivo trazer para si a responsabilidade de investigação de qualquer crime por motivo de intolerância seja por racismo, homofobia, xenofobia, enfim. Por ser uma delegacia especializada, terá profissionais com conhecimento mais profundo, formados para trabalhar com esse tipo de delito, que é grave".
A implantação da delegacia ainda está sendo estudada pelo governo do Estado. O assunto ganhou destaque novamente depois de vários ataques a templos religiosos, principalmente na região da Baixada Fluminense.
Recentemente, o deputado André Ceciliano apresentou o projeto de lei 3328, em que os registros de ocorrência de crimes contra templos religiosos de qualquer natureza ou credo, lavrados pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser enquadrados, obrigatoriamente, no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, 'Crime Contra o Sentimento Religioso'. O projeto será juntado com a iniciativa de outro PL do deputado Carlos Minc.
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