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Descontos de produtos serão descritos de forma clara nos cupons fiscais


Descontos de produtos serão descritos de forma clara nos cupons fiscais

Os descontos anunciados pelos comerciantes deverão estar descritos nos cupons fiscais, de forma clara e individualizada por produto. É o que determina a lei Nº 8603/19, André Ceciliano e Waldeck Carneiro, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta segunda-feira, dia 04 de novembro.

O comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar a regra inclusive na concessão de gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade de produto ou de mercadoria diversa. O objetivo é proibir os comerciantes de compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal.O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. “O comércio varejista ao emitir o cupom fiscal, na maioria das vezes, consolida todo o desconto aplicado em um espaço específico do documento. Isso dificulta a fiscalização e o controle pelo consumidor”, afirmou Ceciliano.

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