![Descontos de produtos serão descritos de forma clara nos cupons fiscais](https://static.wixstatic.com/media/985785_9b7851e286df4fd78a39e15f68f1473a~mv2.jpg/v1/fill/w_744,h_412,al_c,q_80,enc_auto/985785_9b7851e286df4fd78a39e15f68f1473a~mv2.jpg)
Os descontos anunciados pelos comerciantes deverão estar descritos nos cupons fiscais, de forma clara e individualizada por produto. É o que determina a lei Nº 8603/19, André Ceciliano e Waldeck Carneiro, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta segunda-feira, dia 04 de novembro.
O comércio varejista do Estado do Rio de Janeiro fica obrigado a aplicar a regra inclusive na concessão de gratuidade condicionada a aquisição de determinada quantidade de produto ou de mercadoria diversa. O objetivo é proibir os comerciantes de compilar o valor total economizado com promoções ao final do cupom fiscal.O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor. “O comércio varejista ao emitir o cupom fiscal, na maioria das vezes, consolida todo o desconto aplicado em um espaço específico do documento. Isso dificulta a fiscalização e o controle pelo consumidor”, afirmou Ceciliano.
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