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Mais conhecida como CEDAW (sua sigla em inglês), a carta magna dos Direitos da Mulher tirada nesta convenção, é de caráter bastante amplo. Ela trata da discriminação contra a mulher em todos os campos: saúde, trabalho, violência, poder.
A Convenção foi aprovada pela ONU em 1979, ratificada pelo Brasil em 1984, com reservas aos artigos 15, § 4º e 16, § 1º (a), (c), (g) e (h) (retirados em 1994), referentes, respectivamente, à liberdade de movimento, escolha de domicílio e casamento.
Para monitorá-la, foi criado o Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, composto por peritos eleitos entre os Estados-parte. Os Estados- parte se comprometeram a apresentar relatórios sobre medidas que levem ao cumprimento dos compromissos assumidos, no intervalo de quatro anos ou sempre que for solicitado.
O Brasil submeteu seu primeiro Relatório, na 29ª sessão do Comitê, realizada entre os dias 30 de junho a 18 de julho de 2003, 17 anos após a assinatura da Convenção. O documento apresentado destacou as medidas legislativas, administrativas e judiciais adotadas pelo Estado brasileiro, a partir de 1985, em cumprimento à Convenção, bem como, os obstáculos existentes à sua total implementação.
Ao examinar o Relatório o Comitê manifestou seu reconhecimento pelos avanços alcançados pelo Brasil e expressou sua preocupação com “as grandes diferenças existentes entre as garantias constitucionais de igualdade entre as mulheres e os homens e a situação socioeconômica, cultural e política em que se encontram de fato as mulheres no Estado-Parte, diferenças que se intensificam no caso das mulheres afrodescendentes e mulheres indígenas”.
Recomendando ao Estado-Parte “que zele pela plena aplicação da Convenção e das garantias constitucionais mediante uma reforma legislativa ampla e orientada para proporcionar uma igualdade de direitos, e que estabeleça um mecanismo de monitoramento para assegurar o pleno cumprimento das leis. Recomenda que o Estado-parte zele para que os encarregados de aplicar as leis em todos os níveis tenham pleno conhecimento do conteúdo dessas leis”.
Fonte: SPM
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