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Dia Internacional de Luta Contra a Tortura


Dia Internacional de Luta Contra a Tortura

O Dia Internacional de Luta Contra a Tortura, 26 de junho, tem por objetivo mobilizar a sociedade civil organizada e todos os órgãos do poder público em uma luta constante para erradicar de vez a tortura no nosso país e assim manifestar, publicamente, a afirmação de que o Estado brasileiro não tolera tortura, porque tortura é crime.

A vedação à tortura foi inserida na Constituição Federal de 1988, assim sendo, deve ser observada por todos os cidadãos e autoridades de direito público ou privado. O inciso III do artigo 5.° da Constituição brasileira estabelece que “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante” e o inciso XLIII considera a tortura um crime inafiançável¹, insuscetível de graça² ou anistia³. O crime de tortura, porém, somente foi definido em 1997 quando entrou em vigor a lei n.° 9455.

Segundo o artigo 1º desta lei, a tortura consiste em:

“I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”

Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro prever a garantia dos direitos humanos, a luta pela observância da inviolabilidade da vida humana no Brasil nunca atingiu um ponto equilibrado. Por isso, a atuação do Ministério Público Federal é fundamental para uma possível melhora desta situação.

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