O dia 25 de abril é comemorado em cerca de 30 países. A data foi criada em 2005 no Canada e se expandiu pelo mundo através da militância e das instituições responsáveis pela garantia de direitos de crianças e adolescentes. Mas afinal, o que é Alienação Parental?
Em meados da década de 80, o número de divórcios americanos ganhou destaque. Richard Alan Gardner (1931 – 2003), um psiquiatra americano á época, diretor de psiquiatria infantil, professor da clínica psiquiátrica na Universidade de Columbia e também perito em ações de disputa de guarda, percebeu dentro no contexto clinico que, boa parte das crianças após o divórcio dos pais, um genitor era consideravelmente rejeitado. Além desta rejeição, o mesmo averiguou um aumento do número de acusações de abuso sexual contra o outro ex-cônjuge após a separação. Depois de anos de estudo e observações, Alan Gardner cunhou o termo Síndrome da Alienação Parental, consequência da prática da Alienação Parental.
É importante destacar que a Alienação Parental é a ação de criar obstáculos ao acesso a um dos pais - ou guardião legal da criança – além da tentativa de destruir o vínculo afetivo entre um genitor e o filho. No caso da síndrome, a criança após conviver com o genitor alienador e suas histórias, acredita e pratica o afastamento, sendo coautora da Alienação Parental. Mesmo não sendo creditada no Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais (DSM), o termo é aceito para instruir decisões judiciais orientando o grau de gravidade da pratica da alienação.
No Brasil em 2010, foi criada a Lei Federal 12.318/10, conhecida como a lei da Alienação Parental. Idealizada pelo Doutor Elizio Luiz Perez, a lei foi aprovada por unanimidade com a autoria do deputado federal Regis de Oliveira. A lei orienta e tipifica a prática da Alienação Parental, criando mecanismos para o aumento do convívio dos filhos com o genitor alienado, multa para o genitor alienador e, em último caso, a perda do poder familiar. Em 2014 a Lei Federal 13.058/14, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, conhecida como a lei da Guarda Compartilhada, veio para dar igualdade entre pais que, em separações litigiosas, obriga que o poder parental (direitos e deveres legais) seja de igual para ambos – podendo os mesmos terem condições - mesmo que o filho resida em apenas uma casa e, que receba pensão apenas do pai ou da mãe.
Para corroborar todas estas conquistas legais, o Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro estado do Brasil a receber uma lei que instituí uma Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental, lei estadual 7706/17, por meio de materiais de publicidade (Televisão, Rádio, Jornais) educativos, capacitação a agentes públicos através de uma equipe multidisciplinar, envolvendo profissionais da área da Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública e do Poder Judiciário entre outros. A presente lei, de autoria do deputado estadual André Ceciliano, compreende um dos campos mais importantes no combate a Alienação Parental: A Conscientização!
Ao contrário da nova onda midiática em acusar a lei da alienação como prejudicial às mulheres, ela tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais da criança e adolescente garantindo o convívio sadio entre pais e filhos. A prática da Alienação Parental não é inerente a um gênero, feminino ou masculino, ela é praticada em sua grande maioria, por quem detém a guarda legal. Toda lei pode ser usada para o bem ou para o mal, assim como a Lei Maria da Penha que é e pode ser utilizada para obstaculizar o acesso do pai para com seus filhos. Entretanto, sabemos que a mesma salva todos os dias, milhões de vidas. Temos muito o que avançar ao compreender o verdadeiro objetivo de lutas importantes como a construção legislativa de mecanismos de proteção a vida. E principalmente entender que, o maior prejudicado nas disputas familiares serão nossos filhos.
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