A partir desta sexta-feira, dia dois de fevereiro, as empresas não poderão realizar cobranças de dívidas de inadimplentes através de contatos de terceiros, mesmo que o cliente tenha fornecido o número. A determinação foi feita através da Lei 7.868/18, de autoria do deputado André Ceciliano, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo de hoje.
De acordo com o texto, que altera a Lei 6.854/14, será considerada indevida a ligação de cobrança feita para um contato diferente do consumidor inadimplente, mesmo que o seu número conste como referência no contrato. “Muitas vezes o consumidor precisa deixar um contato de pessoas próximas para o lojista ter mais segurança em relação ao pagamento. No entanto, as empresas de cobrança ligam para essas pessoas, que não têm a ver com a dívida, o que pode constranger aquele consumidor”, afirmou Ceciliano.
Fonte: Alerj
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