Diante das manifestações contrárias as determinações das autoridades sobre a propagação do novo corona vírus cabe destacar que infligir, induzir ou forçar as medidas de quarentena podem ser enquadrado de várias forma no ornamento jurídico brasileiro. Entre elas o Art. 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa".
Com o Poder Judiciário funcionando somente nos plantões, as delegacias distritais podem ser a melhor opção para o devido registro, que pode ser feito pela internet. Destacando que se deve juntar evidencias de tal postura, o que não é difícil juntar provas com os meios eletrônicos que possuímos hoje.
O endereço é ComCausa.net/CoronaVirus
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