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Instituído no Rio cartão da pessoa com deficiência


Instituído no Rio cartão da pessoa com deficiência

O deficiente, portador de moléstia degenerativa de difícil percepção - no âmbito do Estado do Rio de Janeiro - terá um cartão que comprovará essa condição. É o que estabelece a lei 8.574/19, que foi sancionada pelo governador e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira, dia 22 de outubro.

O deficiente ou seu representante legal poderá obter o cartão junto ao Detran/RJ, apresentando laudo médico que ateste a deficiência do assistido, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. A lei diz ainda que o cartão da pessoa com deficiência seja emitido gratuitamente e sem invalidar qualquer outro documento de comprovação que por ventura o deficiente já possua. Segundo o deputado Marcos Muller, autor do projeto, ao objetivo da lei é garantir o direito de ir e vir da pessoa com deficiência.

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