Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo a lei 7.855/18, de autoria dos deputados André Ceciliano e Carlos Minc sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão. As ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa deverão ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso, além da obtenção de dados estatísticos para monitoramento e mapeamento das áreas onde há o maior incidente deste crim
Antes da aprovação da lei, em uma ação parlamentar, o deputado estadual André Ceciliano criou um projeto de lei n° 3328/2017 que tipifica tal ação como a de Intolerância Religiosa, com base legal no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, 'Crime Contra o Sentimento Religioso', que passa a ter o subtítulo de “Intolerância Religiosa". Não só se cria a tipificação, mas, criam-se consequências aos agentes do estado que se omitirem a fazer o registro tipificado. O PL prevê crime de responsabilidade ao servidor que der causa à omissão.
Associado ao combate a intolerância religiosa, o deputado Carlos Minc, também criador do projeto de lei de mesmo viés, coloca como responsável pela coleta de dados sobre casos de intolerância religiosa, o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, assim como o deputado André Ceciliano. Será de responsabilidade do Instituto a realização de estudo específico, gerando estatísticas e mapeamento para criar saídas para a diminuição destes crimes. Ambos os parlamentares decidiram unir forças e criar um projeto de lei único, o PL nº 3230/17 que foi sancionado, tornando-se a lei 7.855/18.
Motivação para a criação da lei
A subnotificação dos atos contra manifestações religiosas e seus espaços, ainda são um problema. Os casos de intolerância religiosa são registrados como injuria, violação de domicílio, vandalismo entre outros. Tipificar o crime de Intolerância Religiosa, é reconhecer e dar voz a existência de uma cultura e crença de um povo. É legitimar e proteger sua existência.
Para o deputado estadual André Ceciliano: “Infelizmente o maniqueísmo de certo e errado, bem e mal e a demonização daquilo que não é cristão, associados a falta e informação quanto uma crença e cultura de um povo, são os grandes motivadores de ataques a fieis de matrizes africanas. Mesmo sabendo que existe preconceito com outras religiões, no Brasil, as de matrizes afro ainda são as mais infligidas pelo preconceito, não só preconceito religiosa, mas racial, que está embutido nas violências desferidas a espaços religiosas deste segmento”.
Motivação para a criação da lei
A subnotificação dos atos contra manifestações religiosas e seus espaços, ainda são um problema. Os casos de intolerância religiosa são registrados como injuria, violação de domicílio, vandalismo entre outros. Tipificar o crime de Intolerância Religiosa, é reconhecer e dar voz a existência de uma cultura e crença de um povo. É legitimar e proteger sua existência.
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