No dia 07 de fevereiro de 2007, por volta das 21h, no bairro Oswaldo Cruz (RJ), Rosa Cristina Fernandes, acompanhada de seus filhos, Aline Fernandes (13 anos) e João Hélio (6 anos), por conta da sinalização do semáforo, parou seu carro.
Nesse instante, fora rendida por três homens, os quais, em posse de arma de fogo, anunciaram o assalto. Todavia, o que era para ser um “mero” assalto, acarretou na morte de João Hélio, que constava com apenas seis anos, terminando em uma grande tragédia nacional.
Isso porque, após anunciarem o assalto, os meliantes ordenaram que as vítimas saíssem do carro, de modo que Rosa e Aline, que ocupavam os bancos da frente, saíram com facilidade, mas no momento em que foram tirar João Hélio da cadeirinha de trás, não conseguiram tirar seu cinto de segurança, apesar de tentarem muito.
O menino João Hélio Sem paciência para esperar a mãe tirar a criança com segurança do carro, um dos assaltantes jogou o menino para fora do automóvel e fechou a porta. Contudo, João Hélio continuava preso ao cinto de segurança, o que não foi nenhum empecilho para que os bandidos dessem início à fuga, pois, ainda que tivessem percebido que a criança havia ficado presa, partiram em alta velocidade.
No trajeto, vários pedestres avisaram e sinalizaram que havia uma criança sendo arrastada, mas ao invés de a liberarem, os assaltantes respondiam com ironia de que não se tratava de uma criança e sim de um boneco de judas, e continuaram o percurso até chegarem no bairro de Cascadura, onde abandonaram o carro e fugiram.
Até o momento em que o carro foi parado, o corpo de João Hélio ainda estava pendurado ao veículo. A criança foi arrastada de barriga para o chão por sete quilômetros em altíssima velocidade, razão pela qual seu corpo ficou dilacerado, perdeu os dedos das mãos, os joelhos e a cabeça.
Como muita gente viu a trágica cena, logo a polícia foi acionada. O veículo que arrastou João Hélio por sete quilômetros (Crédito: Agência o Globo)
Iniciando as investigações e refazendo o percurso, os policiais acharam massa encefálica e parte da cabeça de João Hélio pelo caminho. Dada a repercussão e crueldade do crime, anunciaram recompensa de R$ 2.000,00 (que depois aumentou para R$4.000,00), por informações que os levassem até os responsáveis pelo crime.
Assim, em 18h contadas após o cometimento do crime, a polícia chegou até os envolvidos. O primeiro a ser preso foi Diego, o qual fora entregue à polícia pelo próprio pai, o porteiro Kuelginaldo, que reprovou veementemente a conduta do filho. Junto com Diego, foi apreendido o menor de 16 anos que participou do delito.
A polícia chegou até os envolvidos 18 horas após o crime.
Na delegacia, ambos confessaram o crime, e se justificaram aludindo que tentaram se livrar do menino, razão pela qual andavam em alta velocidade e em “zig-zag”.
A partir das confissões fora possível enxergar a conduta de cada um dos envolvidos. Quem rendeu a mãe de João Hélio foi o menor apreendido, ao passo que Diego ocupou o banco do carona e Carlos Eduardo, que até então não havia sido preso, foi o responsável por ter conduzido o automóvel.
Posteriormente, a polícia conseguiu achar e prender Carlos Eduardo, bem como comprovou a participação de mais dois homens, Tiago e Carlos Roberto, que levaram os responsáveis pela morte de João Hélio ao local do crime. Todos os participantes da ação delituosa tiveram prisão temporária decretada até o dia 10 de março de 2007.
João Hélio Fernandes Vieites
João Hélio, nasceu em 18 de março de 2000 no Rio de Janeiro e faleceu em 07 de fevereiro de 2007, quando constava com apenas 6 anos de idade, vítima de um terrível crime de latrocínio, no Rio de Janeiro.
A morte de João Hélio levou o país a uma série de passeatas e protestos visando paz e maior segurança na cidade, haja vista que os bandidos andaram por tantos quilômetros tranquilamente por falta de patrulha policial na área. Várias foram as homenagens realizadas à João Hélio.
Após o crime, na sexta-feira todos os cartórios cariocas funcionaram com uma faixa preta na fachada, representando luto, bem como os pais que foram registrar os filhos nesse dia, receberam um folheto escrito “a vida não pode acabar aos seis anos. Que a dor pela perda do menino João Hélio nos dê força para começarmos a construir um Brasil de paz”.
A praça que se chamava “três lagoas”, localizada no bairro de Cascadura, passou a se chamar Praça João Hélio Fernandes Vieites, em sua memória. Várias escolas de samba também prestaram suas homenagens à João Hélio.
Em 03 de dezembro de 2007 houve a inauguração de um parque, localizado na cidade de Araruama (RJ), cujo nome dado foi “Parque Menino João Hélio”, onde é possível encontrar esculturas que homenageiam João Hélio desde seu nascimento até o dia de sua morte.
As redes sociais (à época, o Orkut) também constou com diversas homenagens à João Hélio por parte da população dos mais variados estados brasileiros.
O julgamento
No dia 30 de janeiro de 2008 os criminosos foram julgados e condenados pelo crime de latrocínio. Não foram levados à Júri porque a competência deste é somente para crimes dolosos contra a vida. No caso em tela, o crime cometido foi de latrocínio, e, por ser considerado crime patrimonial não vai à júri popular, cabendo ao juiz togado julgar e condenar. Ademais, a pena do latrocínio é maior que a do homicídio (ainda que em sua forma qualificada), vez que a pena mínima é de 20 anos de reclusão.
Carlos Eduardo, o responsável por dirigir o automóvel, foi condenado em 45 anos de reclusão.
Diego do Nascimento, que ficou sentado no banco do carona durante a empreitada criminosa, foi condenado em 44 anos e três meses de reclusão.
Carlos Roberto e Tiago de Abreu, os responsáveis por terem levado os demais até o local do crime, foram condenados em 39 anos de reclusão.
O menor envolvido, que ocupou o bando de trás durante o crime, foi julgado e condenado pela 2ª Vara de Infância e Juventude da Capital, sendo submetido a medida socioeducativa.
ENTENDA O CRIME DE LATROCÍNIO
O crime de latrocínio está previsto no art. 157, § 3º, CP, popularmente conhecido como “roubo seguido de morte”, o que passa a ideia de que, primeiramente o agente realiza o roubo e depois mata a vítima.
Na verdade, não há essa necessidade, pois o agente que primeiramente mata para poder subtrair os bens da vítima também comete crime de latrocínio. Ou seja, a ordem em que ocorre o roubo e o homicídio não é relevante, bastando que ambas existam no mesmo contexto.
O latrocínio é crime complexo, haja vista que é formado a partir da fusão de dois crimes, quais sejam, roubo e homicídio. Por ser fruto da fusão desses dois crimes graves, a pena do latrocínio é alta (maior até que a do homicídio qualificado), sendo considerado, inclusive, crime hediondo. Há uma maior punição por presumir-se que o autor desse tipo de delito é perigoso, na medida em que comete, em um só contexto, dois graves crimes.
Quando praticado em concurso de agentes (mais de um criminoso) todos responderão nas penas do latrocínio, ainda que apenas um dos meliantes se utilize da violência para matar a vítima.
Ademais, para fins de tipificação desse tipo penal, é irrelevante saber se o agente efetivamente desejava matar a vítima. Uma vez ocorrendo morte em razão da violência utilizada para subtração dos bens, haverá crime de latrocínio.
Importante ressaltar que para caracterização desse delito, deve haver um laudo de exame necroscópico comprovando o nexo causal (ligação) entre a conduta do agente delituoso no roubo e a morte da vítima.
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