![](https://static.wixstatic.com/media/985785_b67fc3f666454f539aebfa89bc339f84~mv2.jpg/v1/fill/w_640,h_397,al_c,q_80,enc_auto/985785_b67fc3f666454f539aebfa89bc339f84~mv2.jpg)
As mães ou gestantes que, independentemente do motivo, tenham intenção de entregar seus filhos para adoção poderão contar com apoio do Estado. É o que prevê o projeto de lei 3.553/17, do deputado estadual André Ceciliano.
A entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às mães e gestantes pelo parágrafo único do artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a orientação e atendimento devem ser oferecidos pelas Varas da Infância e Juventude.
A gestante que deseja entregar seu filho à adoção, independentemente do motivo que a levou a esta decisão, tem o direito ao atendimento qualificado e à privacidade. Em caso de criança ainda em gestação, é necessário procurar a Vara de Infância e Juventude antes do nascimento, a fim de receber melhor acompanhamento psicológico.
Após o nascimento, a Vara de Infância e Juventude deve ser comunicada, e a mãe deverá se pronunciar perante o juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Caso confirmada a entrega em adoção, a criança será cadastrada para entrega a requerente habilitado.
A gestante deve procurar a unidade judiciária e receber atendimento multidisciplinar que deve auxiliá-la no processo de decisão acerca da entrega do filho para adoção. A gestante não deve ser coagida, pela unidade judiciária, a entregar a criança ou a ficar com ela.
A presente proposta tem por objetivo instituir um Programa que oferte maior auxílio e orientação às gestantes que tenham a intenção de entregar seus filhos à adoção. No Rio de Janeiro, principalmente, nas cidades menores o medo do preconceito e da condenação social leva as mães que pretendem entregar seus filhos à adoção acabe por optar pela maneira informal e, portanto ilegal, a famosa 'adoção à brasileira' ou, ainda, o crescente número de abortos ilegais que colocam em risco a vida das mulheres fluminenses.
Com a intenção de evitar que esse quadro se propague cada vez mais em nosso estado, nada mais eficaz que a informação e orientação da população como um todo, a fim de criarmos um rede de proteção à gestante que pretende regularmente entregar o bebê à adoção para que seja criado por uma família apta a fazê-lo.
Conheça a o projeto de lei na íntegra no site da Alerj: https://goo.gl/471yNQ
Comments