Multa para propaganda sexista ou que estimule a violência sexual
- Adriano Dias
- 10 de jan. de 2018
- 2 min de leitura

Empresas que divulgarem campanhas publicitárias nos meios de comunicação consideradas de caráter misógino, sexista ou que estimulem a violência contra a mulher poderão ser multadas e ter a divulgação suspensa. É o que determina a Lei 7.835/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (10/01).
Segundo a norma, as multas serão aplicadas de acordo com o tipo de veículo de mídia usado:- meios impressos, como jornais e cartazes, 10 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 32 mil.- rádios, multa de 50 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$160 mil.- televisão, multa de 100 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 320 mil.- mídias sociais, multa de 200 mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 640 mil.
Pela proposta, os valores das multas poderão ser somados no caso da propaganda ser veiculada através de mais de um tipo de mídia. O texto de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), assinado ainda por 39 outros parlamentares, determina também que as pessoas poderão denunciar as propagandas para a secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, que terá uma comissão fiscalizadora para apurar a denúncia no prazo de 60 dias corridos.
Os valores recolhidos das multas deverão ser revertidos para o Fundo Especial dos Direitos da Mulher. A deputada Enfermeira Rejane, presidente da Comissão de Defesa do Direito da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), ressalta que é preciso criar ferramentas de combate ao machismo. “É muito comum vermos na mídia empresas utilizando o corpo da mulher para vender seus produtos. Usam de forma sexista, menosprezando a mulher. Esse projeto visa combater essa prática apurando e educando", explica.
Comments