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Estabelecimentos que disponibilizam fraldários não poderão proibir ou constranger a entrada de pais que acompanham os filhos no local, desde que o fraldário não seja dentro do banheiro feminino. É o que determina o projeto de lei 1.808/16, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na ultima semana em segunda discussão. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Para Rosenverg, é fundamental criar medidas que incentivem os pais a participarem com mais intensidade do cuidado dos filhos. “O projeto foi baseado em casos concretos que chegaram ao nosso mandato. Vários pais já foram convidados a se retirar dos fraldários quando tentaram acompanhar sua esposa e seus filhos”, explicou. A única exceção à regra são os fraldários localizados em banheiros femininos. O descumprimento da norma acarretará em multa de 150 UFIR-RJ, cerca de R$ 500, para o estabelecimento, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência além das penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Fonte: Alerj #ComCausa
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