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A Lei 7830/18, publicada esta semana, engloba todos os modais ônibus, metrô, trens e barcas. Antes da modificação sancionada pelo governador, apenas os alunos da rede estadual tinham a gratuidade garantida em lei, já o benefício para os estudantes das redes municipais e federal dependiam de uma regulamentação do próprio governo do estado. Com isso, em maio do ano passado, a secretaria de Educação chegou a suspender o passe livre afetando cerca de 27 mil estudantes.
A justificativa era economizar por causa da crise econômica, já que o estado precisa subsidiar as viagens gratuitas. O benefício foi devolvido graças a uma liminar judicial. Agora que consta na legislação que trata sobre o assunto, a gratuidade não pode ser mais suspensa.
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