Pessoas com diabetes mellitus, que façam uso regular de insulina, não poderão ser impedidas de entrar em qualquer estabelecimento com alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitoramento da glicemia. A determinação é do projeto de lei 3.297/17, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (31/10), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O estabelecimento, seja público ou privado, que proibir ou constranger a pessoa com diabetes poderá ter que arcar com multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 684,00, que pode chegar a 300 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 1.026,00, em caso de reincidência.
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