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Pessoas com diabetes poderão entrar em estabelecimentos com insumos


Pessoas com diabetes poderão entrar em estabelecimentos com insumos

Pessoas com diabetes mellitus, que façam uso regular de insulina, não poderão ser impedidas de entrar em qualquer estabelecimento com alimentos, insulinas, insumos e aparelhos para automonitoramento da glicemia. A determinação é do projeto de lei 3.297/17, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (31/10), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

O estabelecimento, seja público ou privado, que proibir ou constranger a pessoa com diabetes poderá ter que arcar com multa de 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 684,00, que pode chegar a 300 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 1.026,00, em caso de reincidência.

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