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Porte de armas para agentes do DEGASE


Porte de armas para agentes do DEGASE

]A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça, dia 30 de abril, em redação final, o projeto de lei 1.825/16, que permite o porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos do Degase. O texto equipara esses profissionais aos agentes penitenciários. A proposta foi aprovada por 39 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções. O projeto seguirá para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

Segundo a proposta, os agentes poderão portar armas de propriedade particular e uso fora do ambiente de trabalho, desde que atuem no regime de dedicação exclusiva; comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica e passem por mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O texto também determina que as armas deverão ficar guardadas em locais seguros quando os agentes estiverem em serviço. O projeto ainda garante aos agentes do Degase as prerrogativas estabelecidas pela legislação federal para servidores da segurança, como a identidade funcional válida em todo o território nacional; o direito à prisão especial separada dos outros presos até a sentença condenatória; prioridade quando em cumprimento da missão, nos serviços de transporte, saúde e comunicação.

Ainda segundo o projeto, os agentes do Degase poderão ter isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de armas de fogo. Esse benefício já é garantido, por meio da Lei 7.755/17, aos policiais militares e civis, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária.

- Fonte Alerj

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