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Profissionais rebatem vínculo da lei da alienação parental a pedofilia


Em resposta a reportagem divulgada pelo Fantástico no último domingo, dia 08 de abril, sobre a utilização da lei federal 12318/2010 - que trata da Alienação Parental - como subterfúgio para pais – pois não foram citadas mães – pedófilos, a psicóloga jurídica Andreia Calçada e a advogada e também psicóloga Alexandra Ullmann realizaram, conjuntamente com outros profissionais, um excelente vídeo sobre o tema alienação parental e o estudo psicossocial da criança em caso de denúncias de abuso sexual.

Importante destacar que, em nenhum momento foi negado que existam casos reais de abuso. Entretanto, casos de pedofilia ou abuso sexual devem ser tratados especificadamente e criminalizados como tal. Toda e qualquer lei pode ser utilizada para o bem ou para o mal. A Lei Maria da Penha infelizmente é utilizada no processo de alienação para obstaculizar o convívio de pais para com seus filhos. Toda via, sabemos a importância fundamental da criação deste mecanismo de proteção a mulheres. Mas, em nenhum momento, foi questionada a nível midiático a eficiência da mesma em prejudicar intencionalmente pessoas inocentes.

Equivocadamente a lei 12318/2010 foi associada de forma negativa ao alegar que prejudica mulheres. Em primeiro lugar, a alienação não tem gênero. O que acontece no Brasil é que a lei da guarda compartilhada 13058/2014 foi sancionada apenas há alguns poucos anos. A mesma estende o poder parental a ambos os sexos independente do lar físico da criança. A maior parte da pratica de alienação vem de quem tem a guarda da criança. Logo, no Brasil, proporcionalmente mães têm a maioria esmagadora da guarda de seus filhos. Não é uma questão de gênero, mas de proporção. A lei da alienação tem o objetivo e o dever de proteger aqueles que não tem capacidade para tal.

Nos casos de acusação de abuso sexual

Infelizmente, a crença de que a vítima sempre tem a voz, ajuda na criação destes conflitos, principalmente quando existe a prescrição um laudo pericial de abuso sexual ou maus tratos. Quando existe um elemento comprobatório por meio profissional para tal situação, é praticamente impossível haver suspeitas.

Nos casos de acusações de abuso, a ideia inicial é de que a busca do paciente para um médico é para o bem-estar do cliente ou vítima. O médico não é advogado ou psicólogo, ele não é o profissional que escutará a outra parte. Um laudo pericial de abuso sexual por si só não pode condenar alguém especifico, ainda mais sem provas de DNA. Sabemos que no Brasil existem inúmeras falhas periciais em investigações, não só na demora da própria investigação, mas insumos para as mesmas. Então, vamos somar estas falhas à crença de uma criança que não demonstra incômodo ou, se deixa examinar clinicamente sem reações de pudor. Isso não significa que ela sofre ou sofreu abuso sexual, isso significa que ela apenas se deixa examinar com mais facilidade. Um laudo pericial que contenha alguma informação de modificação ou alteração de normalidade física da criança, junto com uma contundente “historia”, é a junção perfeita para o alienador.

O caso de falsas denuncias pode se agrava ainda mais quando outro ator necessário e importante dentro desse conflito, o psicólogo, que é responsável pela elaboração de laudo psicológico da vítima, se torna “advogado” de uma das partes. Ou seja, aquele que só escutou um lado da história ou aquele que comprou previamente a ideia de uma das partes.

Nós nos padecemos facilmente com histórias de violência doméstica, contra crianças, adolescentes e mulheres, pois são historicamente negligenciados e tão tardiamente colocados como sujeitos de direitos. Então, por que não acreditar em uma boa história de vitimização? É só nos lembrarmos da sensação que temos ao ler uma matéria no jornal sobre vítimas de pedofilia e estupros. O fato de nos chocarmos é totalmente saudável, pois isso quer dizer que não toleramos tal absurdo, ou crime praticado.

Este mesmo choque que temos ao ler matérias jornalísticas como estas, é o mesmo que levamos na hora dos julgamentos destas falsas acusações. É importante chamar a atenção para os profissionais e parentes de que, a acusação de abuso sexual em períodos de separação litigiosa, deve ter total atenção. Não que não possam estar ocorrendo de fato, mas devem ser minuciosamente analisados pelo judiciário e mecanismos de proteção à criança e ao adolescente. Todas as partes devem ser ouvidas.

Em sumo, A lei da alienação parental veio para que o direito de conivência sadia entre pais e mães seja cumprido. Se um pai ou mãe abusador ficou com a guarda dos filhos, a culpa não será de uma lei, mas da falha humana.

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