![Projeto altera código estadual de aos animais](https://static.wixstatic.com/media/985785_1edff4e7e827413eba6e7d78376be917~mv2.jpeg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/985785_1edff4e7e827413eba6e7d78376be917~mv2.jpeg)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no dia 05 de abril, em primeira discussão, o projeto de lei 2.428/09 que modifica artigos do Código Estadual de Proteção aos Animais. A proposta ainda será votada em segunda discussão pela Casa.
O texto define os tipos de animais e suas funções sociais, como animais silvestres, domésticos, de produção, de trabalho e de estimação. A proposta também explicita diversas formas que podem ser entendidas como maus-tratos, como privação de água, alimentos, espaço para locomoção, higiene, conforto, além de situações que possam ocasionar dor, sofrimento, medo, entre outras.
O projeto também atualiza as regras para comercialização, que deverá ser feita mediante a apresentação do laudo veterinário, de condições adequadas de espaço e higiene, e deverá respeitar o tempo de exposição do animal à visitação pública. A norma prevê punições em caso de descumprimento como multa de mil UFIR-RJ, que corresponde a cerca de R$ 3,3 mil, até a perda da inscrição estadual.
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