A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em primeira discussão, o projeto de lei 1.020/11, que cria a notificação compulsória da violência contra o idoso – pessoas maiores de 60 anos. A notificação deverá ser realizada pelas unidades de saúde, públicas ou privadas, em que o idoso for atendido e encaminhada à delegacia especializada da Polícia Civil. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A proposta determina que sejam notificados, em formulário oficial, os casos de maus-tratos contra o idoso, tipificados como violência física, sexual ou psicológica. A notificação deverá ter os dados do idoso, o diagnóstico, a descrição detalhada dos sintomas e das lesões e um relato da situação social, familiar, econômica e cultural do idoso.
Segundo o projeto, a notificação será preenchida em três vias. Uma será mantida em arquivo no estabelecimento de saúde, outra encaminhada à delegacia especializada em crimes contra idosos e a terceira entregue ao idoso ou acompanhante. Os dados de arquivo das unidades de saúde serão confidenciais e só podem ser fornecidos ao idoso ou acompanhante, aos Conselhos Estadual e Municipais do Idoso e às autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, podendo criar uma Comissão de Monitoramento da Violência contra o Idoso.
- Fonte Alerj
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