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Pré-vestibulares poderão ter isenção de tarifa de transporte intermunicipal


Pré-vestibulares poderão ter isenção de tarifa de transporte intermunicipal

Os estudantes de cursos pré-vestibulares com renda familiar per capta de até dois salários mínimos poderão ter isenção no pagamento de tarifa nos serviços de transporte intermunicipal do Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 163/19 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta terça-feira (20/08).

O texto ainda precisa ser aprovado em segunda discussão pela Casa.A proposta amplia a Lei 4.510/05, que garante a isenção de tarifa para alunos do ensino fundamental, médio, superior e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente das redes públicas municipal, estadual e federal; para pessoas com deficiência; e para pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. Caso aprovada, a medida só passará a valer a partir do término do Regime de Recuperação Fiscal.

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