Empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviço do Estado do Rio de Janeiro poderão ser proibidas de estabelecerem salários diferenciados para funções ou cargos iguais desempenhados por todos os seus empregados, por motivo de sexo ou raça. A proposta é do projeto de lei 2.648/17, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, no dia 04 de abril. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
De acordo com o projeto, os contratos celebrados com a administração pública deverão ter cláusula que contenha a vedação sobre a desigualdade salarial por motivo de sexo ou raça. A empresa que descumprir poderá ser advertida e multada no valor de 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.100. Em caso de reincidência a multa será dobrada. A Comissão de Trabalho da Alerj receberá denúncias e atuará conjuntamente com o órgão fiscalizador definido pelo Executivo para o cumprimento da norma.
- Fonte Alerj
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