![Chacina de Costa Barro](https://static.wixstatic.com/media/985785_ad349b308395430eadc5d3754eabf307~mv2.jpg/v1/fill/w_600,h_361,al_c,q_80,enc_auto/985785_ad349b308395430eadc5d3754eabf307~mv2.jpg)
Cinco jovens cinco jovens foram comemorar em uma lanchonete o primeiro emprego de um deles, Roberto de 16 anos, como auxiliar de supermercado em Costa Barros, Suburbio do Rio. Mas na volta foram surpreendidos por uma viatura da Polícia Militar que aguardavam a chegada de traficantes que teriam roubado a carga de um caminhão nas proximidades. Os quatro policiais da guarnição descarregaram seus fuzis e revolveres contra o Fiat Palio branco, sem nenhuma pergunta.
![Chacina em Costa Barros](https://static.wixstatic.com/media/985785_bafb11e93b184bb48e133186c15c5172~mv2_d_1857_1857_s_2.jpg/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/985785_bafb11e93b184bb48e133186c15c5172~mv2_d_1857_1857_s_2.jpg)
No carro onde estavam Wesley (25), Wilton (20), Cleiton (18), Roberto (16) e Carlos Eduardo (16). Ao todo, teriam sido feito 111 disparos pelos policiais. Alguns dos rapazes ficaram deformados devido à quantidade de projéteis. Os PMs autores da desastrada ação ainda tentaram plantar uma arma a fim de justificar o crime.
Em nota, a o fundador da ComCausa Adriano Dias destacou o autoextermínio desta falsa guerra. “Foram nove vidas, nove famílias destruídas por uma guerra que os lados são os Governantes do Estado e o outro a população. Uma guerra que quando se da a ordem de ‘ATACA’", somente um dos lados atira, um no outro, e os perdedores são sempre os nossos. Cinco jovem e suas famílias massacrados pela brutalidade policial e agentes do estado – e seus familiares - que passaram a carregar as consequências desse ato desastroso”
Acusados pelo fuzilamento de cinco jovens em Costa Barros, na Zona Norte do Rio, em novembro de 2015, os soldados Antônio Carlos Gonçalves Filho e Thiago Resende Viana Barbosa, o cabo Fábio Pizza Oliveira da Silva e o sargento Marcio Darcy Alves dos Santos, todos lotados no 41º BPM, de Irajá, foram pronunciados pela Justiça e foram a júri popular. Segundo a sentença de pronúncia, assinada pelo juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal, “embora os acusados sustentem que somente revidaram aos disparos efetuados em direção à guarnição, observam-se algumas divergências entre sua versão e outros depoimentos prestados em juízo. Nessa esteira, as vítimas sobreviventes relataram que não houve qualquer confronto e que não foram desferidos disparos contra policiais. Dessa maneira, não sendo manifesta a existência de causa de excludente da ilicitude, impositivo que a lide seja solucionada pelo Colegiado Leigo, juiz natural da demanda”.
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Os quatro policiais estão presos pelo crime desde agosto de 2016. Na decisão, o magistrado manteve a prisão dos réus. “Inegável que a quantidade de disparos, além de demonstrar maior reprovabilidade no modus operandi, representou perigo a outros transeuntes e veículos que passavam pelo local. Além disso, imputa-se aos acusados também a prática de crime de fraude processual, demonstrando que há indícios de que os réus possam ter objetivado influenciar no curso das investigações. A referida conduta furtiva, além de representar ameaça à instrução criminal, sugere a vontade de não se submeter à persecução criminal, demonstrando relevante contrariedade à eventual aplicação da lei penal, que também deve ser assegurada pela prisão preventiva. Dessa forma, inexistindo alterações fático-jurídicas que justifiquem a revogação da medida cautelar, deve ser mantida a prisão preventiva dos acusados”, escreveu Cotta.
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